É impressionante a quantidade de asneiras que a equipe do Acontece em Angra se depara ao ler os jornalecos angrenses. Mas algumas "notícias" chegam a beirar o ridículo, além de fazerem um desserviço a população, já que "informam" coisas que não são verdade.
Lendo um desses jornalecos, me deparei logo na segunda página com uma grande besteira, escrita pela própria editora do mesmo. Lá ela fala sobre o Auxílio-Reclusão, chamado de forma pejorativa de "salário presidiário". E o pior foi que ela publicou como verdade um e-mail que ela disse ter recebido (seria esse o papel de um jornalista sério, publicar e-mails sem checar a veracidade da informação?!)
Bom, vamos aos FATOS:
1º O Auxílio Reclusão NÃO É PAGO POR FILHO, E
SIM POR FAMÍLIA, portanto não ultrapassa determinado valor (parece até piada, já pensou se fosse um Romário
da vida, ia quebrar a Previdência!!)
2º Para ter direito aos
benefícios da Previdência Social (nesse caso ao Auxílio Reclusão), o indivíduo precisa ESTAR EM DIA COM SUAS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS
COM A PREVIDÊNCIA, caso contrário, perde a qualidade de SEGURADO. Ou
seja, quem tem direito ao benefício é o camarada que contribui a vida inteira com
a Previdência, e, ao cometer algum delito e ser preso, tem direito a requerer o mesmo.
Resumindo, não é um vagabundo preso. É um SEGURADO PRESO, um
CONTRIBUINTE PRESO.
Perguntas e respostas:
O que é o
auxílio-reclusão?
É um benefício legalmente devido aos dependentes de TRABALHADORES QUE CONTRIBUEM PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. Ele é pago enquanto o SEGURADO estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto e não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em regime aberto perdem o direito de receber o benefício.
Esse benefício é pago ao preso?
O segurado preso não recebe qualquer benefício. Ele é pago a seus dependentes legais. O objetivo é GARANTIR A SOBREVIVÊNCIA DO NÚCLEO FAMILIAR, diante da ausência temporária do provedor.
O auxílio-reclusão é proporcional à quantidade de dependentes?
Não. O VALOR DO BENEFÍCIO É DIVIDIDO ENTRE TODOS OS DEPENDENTES LEGAIS DO SEGURADO. É como se fosse o cálculo de uma pensão. Não aumenta de acordo com a quantidade de filhos que o preso tenha. O que importa é o valor da contribuição que o segurado fez. O benefício é calculado de acordo com a média dos valores de salário de contribuição.
Que princípios norteiam a criação do auxílio?
O princípio é o da proteção à família: se o SEGURADO está preso, IMPEDIDO DE TRABALHAR, a família tem o direito de receber O BENEFÍCIO PARA O QUAL ELE CONTRIBUIU, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao Regime Geral da Previdência Social.
É um benefício legalmente devido aos dependentes de TRABALHADORES QUE CONTRIBUEM PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. Ele é pago enquanto o SEGURADO estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto e não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em regime aberto perdem o direito de receber o benefício.
Esse benefício é pago ao preso?
O segurado preso não recebe qualquer benefício. Ele é pago a seus dependentes legais. O objetivo é GARANTIR A SOBREVIVÊNCIA DO NÚCLEO FAMILIAR, diante da ausência temporária do provedor.
O auxílio-reclusão é proporcional à quantidade de dependentes?
Não. O VALOR DO BENEFÍCIO É DIVIDIDO ENTRE TODOS OS DEPENDENTES LEGAIS DO SEGURADO. É como se fosse o cálculo de uma pensão. Não aumenta de acordo com a quantidade de filhos que o preso tenha. O que importa é o valor da contribuição que o segurado fez. O benefício é calculado de acordo com a média dos valores de salário de contribuição.
Que princípios norteiam a criação do auxílio?
O princípio é o da proteção à família: se o SEGURADO está preso, IMPEDIDO DE TRABALHAR, a família tem o direito de receber O BENEFÍCIO PARA O QUAL ELE CONTRIBUIU, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao Regime Geral da Previdência Social.
Fontes:
8 comentários:
e uma figura dessa ainda quer se envolver com política.. Apesar que verdade não é o forte dos políticos, em Angra então onde tudo pode...
Que vergonha, espero que ela ao menos tenha a dignidade de se retratar
Tomo papuda!!"!!!
Por essas e outras que nunca comprei essa porcaria de jornal. Só o ETN, e mesmo assim pelos classificados
Faz a fama, deita na cama... Esse auxílio-reclusão é uma indecência. Quem comete crimes, já é alimentado gratuitamente pelo suor dos contribuintes. Não deveria receber mais nada.
o ultimo pronunciamento do leandro silva demostra o pouco carater que tem disse que todos os apartamentos do condominio cidadão estão rachados e que faltou engenheiro para fiscalizar só que o leandro não ajudou os desabrigados que pediram ajuda e engenheiro para olhar a obra, leandro não ficou ao lado dos desabrigados pois era puxa saco do tuca e ficou calado agora vem criticar o tuca que sempre lhe sustentou e ficou calado quando os desabrigados pediram ajuda pelas ruas, esse é o carate desse leandro silva traidor do fernando jordão cria fernandoe domtuca jordão
A-R é para a família, na maioria dos casos esposa e crianças, o preso não recebe nada... Tem gente que nem lendo consegue entender, ele tambem é um contribuinte, em diversos casos trabalhadores sem perfil de criminosos(afinal, trabalham) e paga o INSS, e se ele esta em dia nada mais justo
Jornaleco horrivel, o pior de nossa cidade. Tendencioso, muitas vezes mentiroso, além de bem chinfrin. Ah, e nitidamente parcial. Tudo ao contrário do que se espera de um veículo de comunicação.
Enfim, sem credibilidade alguma
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