De acordo com a decisão, foram apuradas irregularidades na Secretaria de Educação, já que diversos cargos estão sendo preenchidos de forma ilegal através de contratação temporária, ao invés da convocação de candidatos aprovados no concurso público realizado no ano de 2008, que ainda está com prazo de convocação em vigor.
A Justiça determinou também que as funções de direção, coordenação pedagógica ou auxiliar de direção sejam exercidas única e exclusivamente por servidores concursados. Para os cargos vagos dos ocupantes destas funções de confiança, determina ainda que sejam convocados e nomeados os aprovados em 2008, em ordem de pontuação, no prazo de 30 dias.
Para algumas colocações que não estavam previstas no processo seletivo de 2008, a magistrada determinou ainda que seja aberto, imediatamente, um novo concurso.
O descumprimento da decisão de qualquer item implicará em multa diária de R$ 5 mil por caso, tanto para Luciane Rabha - secretária da pasta - como para o prefeito da cidade, Tuca Jordão.
A magistrada decidiu também que a contratação temporária de auxiliares de berçário e berçarista, por não ter havido o concurso público em 2008 para o cargo, é ilegal. A decisão explica que as vagas deveriam ter sido oferecidas naquela ocasião.
O Judiciário pediu também a suspensão de todas as portarias ou atos administrativos equivalentes que estabeleçam contratação temporária de professores para fins de substituição de servidores aposentados, demitidos, exonerados ou que se encontrem em funções de direção, coordenação pedagógica ou auxiliar de direção, bem como aqueles que importem na inserção de profissionais do magistério em regime de tempo integral em detrimento dos candidatos aprovados em concurso público.
A juíza, por fim, pediu que o município forneça a relação de todos os cargos vinculados à Secretaria de Educação que se encontram preenchidos por contratação temporária, no prazo de 72h, sob pena de busca e apreensão.
fonte: diariodovale.uol.com.br
AA:
Que vergonha, secretária...
8 comentários:
Isso mostra como essa secretária é incompetente, venal, corrupta, ignorante, e completamente fora de função. Com sua inteligência, deveria estar lavando banheiros!
Não é uma vergonha pra Secretária de Educação, não. Muito pelo contrário, enfim, uma Secretária vai acatar uma ordem judicial (o que não é a primeira vez que isso aocntece) e vai finalmente conseguir acabar com esses CPDs.
Só dão trabalho e atrapalham o serviço da Educação, pois fazem formações, coordenações e não são efetivos. PARABÉNS SECRETÁRIA por ACATAR A DECISÃO!!!!
Caro anônimo das 19:19
Você está cometendo um erro de interpretação, uma confusão do que é certo e errado.
Veja bem, você está parabenizando a secretária por acatar uma decisão judicial?! Ora bolas, só faltava essa, a secretária Luciane Rabha ignorar e desacatar uma ordem judicial!!
E só pra frisar e deixar bem claro, ela ACATOU A DECISÃO JUDICIAL, OU SEJA, ELA ESTÁ SENDO OBRIGADA A FAZER A COISA CERTA! SENDO OBRIGADA, ENTENDEU?
Porque se não fosse isso, se dependesse da capacidade dela de liderar e coordenar uma secretaria de tamanha importância, e de corrigir um erro gravíssimo como esse(que precisou a juíza intervir), se dependesse da sra. Luciane Rabha, tudo estaria como antes.
Abraços e obrigado pela visita!
Depois que a JUÍZA deu uma FODA nela e no Desprefeito ela e seus CC,Contratados , zeladoras e merendeiras em desvios de função estão de cabeça baixa.Estive no DP e está sendo analisado e será MANDADO PARA A JUÍZA O QUE ELA ORDENOU PARA A PMAR.INCLUSIVE as DEMISSÕES.
Temos q ficar de olho neste concurso. Secretaria ver ser faz a coisa certa. A juíza ta de olho!!!
Mais na creche deise maria a funcionaria publica barbara continua com desvio de função com apoio da diretora Maria Andrea. Fica na cozinha uns minutinhos e depois sai. Função dela merendeira.
Parabéns juíza Pelo seu trabalho aqui em Angra pois,se depedense da secretaria de educação do município tudo estaria igual como antes.
E professores ocupando cargos de pedagogos da Secretaria, como é que fica? Tem concursado esperando ser chamado para essa função.
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