quarta-feira, 23 de março de 2011

A hora é essa


                                                                                       

                                                                                                           Segue a todo vapor as discussões de elaboração da Lei Orgânica Municipal.
No que diz respeito aos servidores públicos, nada ou quase nada está sendo mudado/melhorado. Na última reunião na Câmara Municipal, o presidente do SINSPMAR não acrescentou uma vírgula, chegou atrasado e pouco falou a não ser para esclarecer dúvidas relativas a meros significados de alguns termos usados no texto da LO antiga. Pífia participação de quem deveria estar lá para defender os interesses dos servidores públicos municipais.
                                                                                                 Acredito que alguns pontos deveriam ser debatidos, como a nomeação excessiva de CC's. Nomeação de cargo comissionado deveria ser só para o nível de Secretário. O resto tem que ser preenchido com o pessoal concursado.
Se por algum motivo justificável houver mudança na estrutura de governo, enquanto não houver o concurso até se poderia tolerar as nomeações, mas por prazo determinado e o menor prazo possível.
Fora isso o serviço público vira cabide de empregos para parentes, cabos eleitorais, amiguinhos de infância e outras pragas administrativas.
Administração se faz com gente competente, não com amigos. Está cheio de efetivo competente querendo ajudar mas não pode! E pior, tem muito comissionado fazendo besteira e escorrendo ralo abaixo nossos recursos.

Quando alguém sério na prefeitura tomar esse caminho até o funcionalismo vai melhorar, todos vão procurar se especializar, "mostrar serviço" de verdade, para serem os indicados para compor os níveis de gestão. Hoje o que vemos são comissionados e acreditem, até contratados exercendo funções de coordenação. Não sei se o assunto se enquadraria na LO, mas outro ponto importante é o valor do salário pago a esses cargos comissionados. Está mais do que claro que não é um valor compatível com o mercado, ainda mais levando em conta o salário de fome pago aos servidores de carreira. É necessária uma revisão urgente nesses valores.
                                                                                                     Outro ponto a ser debatido seria os benefícios ao servidor, que no momento não tem direito a nada. Durante a última campanha para prefeito, Tuca Jordão prometeu ticket alimentação para todos os servidores, promessa essa que não foi cumprida. Falar em plano de saúde então é utopia. Os servidores precisam aproveitar o momento único e histórico em nosso município e se envolver ao máximo na revisão da Lei Orgânica Municipal. A hora é essa.



5 comentários:

Anônimo disse...

Tuca é um enrolão, promete mas na hora de cumprir não cumpre

Anônimo disse...

é isso aí meu irmão, o Tuca como Jordão promete mas não cumpre NÂO. só falta o povo acordar.

Anônimo disse...

Uma vez perguntei a Daniel se havia possibilidade de pelo menos o governo nos ajudar a pagar o plano de saúde e ele arregalou os olhos e disse que nem pensar! quebraria prefeitura, gastaria não sei quantos milhões, e depois se fizesse isso seria o mesmo que dizer que a saúde pública é ineficiente, mas tenho certeza que ele deve ter o Sul América de graça, e os Senadores e deputados? Por que pra eles podem? e vitalício ainda? Daniel, sua batata tá assando.

Anônimo disse...

DIA 31 É O DIA, VAMOS LUTAR POR NOSSOS DIREITOS, PRA ELE(PREFEITO) O SALÁRIO DOBRA MAS PROS TRABALHADORES ELE QUER DAR ESSA MISÉRIA

Anônimo disse...

Parágrafos II e V do Artigo 37 da Constituição Federal:

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


MAS ANGRA É A CIDADE ONDE 'TUDO PODE', ATÉ DESCUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL