sábado, 23 de março de 2013

Veículos Oficiais




Atendendo a alguns e-mails, vai aí em recado para os "desavisados" que talvez não estejam informados sobre o que diz a lei.

Decreto nº 5.503 de 12/Nov/2007

Art.1º - Para os fins estabelecidos neste Decreto, designa-se veículo oficial todo automóvel destinado ao atendimento dasatividades próprias do Poder Executivo Municipal.

Art.2º - Os veículos da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis serão utilizados exclusivamente em atividades de:
I - fiscalização;
II – transporte de servidores a serviço;
III – transporte de material.

Art.5º - A utilização de veículos ficará restrita, exclusivamente, aos serviços
da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis.

Art.9º - Todos os deslocamentos intermunicipais realizados pelos veículos desta Prefeitura Municipal deverão ser comunicados a Gerência de Transportes e Infra-Estrutura da Secretaria Municipal de Administração, com antecedência mínima de 48 horas com as seguintes informações:
I – data e horário previsto para a viagem;
II – local de destino;
III – nome de todos os passageiros.

Art.11º - Os veículos somente poderão ser abastecidos, desde que estejam identificados com o Brasão do Município e a logomarca da Prefeitura Municipal.

Art.24º - Ao término do serviço ou retorno de viagem, os veículos deverão ser recolhidos ao estacionamento oficialda Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, salvo os veículos das Secretarias que possuam estacionamento próprio.
§ 2º. Fica expressamente proibido que os condutores levem para suas residências o veículo por eles dirigidos.

Art.31º - É proibida a utilização de veículos oficiais nos seguintes casos:
I – para transportes a casas de diversões, supermercados, estabelecimentos comerciais e de ensino, exceto quando em objeto de serviço;
II – em excursões ou passeios;
III – aos sábados, domingos ou feriados, salvo para desempenho de encargos inerentes ao serviço público;
IV – no transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao serviço público; exceto quando em objeto de serviço.

Art.37º - Os órgãos/unidades das Secretarias ficamobrigados a promover a apuração sempre que receberem comunicação de uso irregular de seus veículos.

A regulamentação do uso dos veículos da Câmara é semelhante.

Resumindo: veículo oficial é exclusivamente para uso em serviço.



5 comentários:

Anônimo disse...

Um dia desses de domingo , vi um veículo oficial, um carro de passeio vindo de volta redonda..., passou pelo meu carro , devia vir a 120Km. Fiquei indignada!!! pensei que de repente o servidor morasse lá..., pensei bem e fiquei mais indignada, se morasse lá -que venha de ônibus, ou com o seu próprio carro... até quando vão usar o meu dinheiro, o dinheiro do povo... só pensei que seria diferente com a conceição, pelo visto ela não está conseguindo fazer o que tem que ser feito MORALIZAÇÃO

Igor disse...

Graças a Deus ainda resta vocês. O Transparência mostrou sua verdadeira face, parcial e interesseiro, agora com a eleição da chapa encabeçada pelo PT eles simplesmente abandonaram o blog, e olha que as coisas estão piores, muito piores que antes. Sem dizer a desculpa esfarrapada de que não tem tempo.. tá bom, ficou sem tempo né, até pra liberar os comentários pendentes que não levaria nem 5 minutos.. Com cargo de alto escalão na prefeitura o que acabou não foi o tempo, foi a decência.
VIDA LONGA AO ACONTECE EM ANGRA!!! PARABÉNS PELO BLOG, MOSTRANDO AS VERDADES DE ANGRA DOS REIS

Anônimo disse...

O Vereador dos diplomas falsos o Fábio Cemob Macedo leva todos os dias o filho no colégio CEM, na Vila Residencial de Mambucaba com o carro da Câmara.

Anônimo disse...

O motorista do mascote leva o carro pra casa todos os dias, no Morro do Carmo. Ele leva a família na igreja, faz compras, sempre com o carro oficial.

Anônimo disse...

A senhora acima ficou indignada pq viu o carro da câmara indo para VR kkkk. As vezes as pessoas comentam algo sem saber do que se trata o assunto rs ... " O carro foi sedido aos vereadores para viagens mesmo.
Só não pode usar o carro para passeio pessoais .